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Nosso Processo

Recrutar trabalhadores da Índia para Portugal envolve navegar por um complexo quadro legal que requer conformidade com as leis trabalhistas e de imigração de ambos os países. Desmembramos cada processo e cobrimos todas as leis de ambos os países para manter o processo 100% legal e profissional ao mesmo tempo. Abaixo está um processo detalhado passo a passo que seguimos, incluindo as etapas legais necessárias, as autoridades governamentais envolvidas e as leis relevantes que apoiam o processo.

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98%

Placement Rate

253+

Jobs Served

2568+

Application in Process

9785+

Registered Workers

Passo 1: Pedido de Requisitos de Emprego

Definir Requisitos de Emprego: Os empregadores devem definir claramente os cargos, qualificações e experiência necessários.

Teste de Mercado de Trabalho: Os empregadores devem anunciar a vaga localmente e dentro da UE/EEE por pelo menos 30 dias para garantir que não haja candidatos locais adequados disponíveis. O requisito deve ser autorizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) – IEFP sob a Lei do Artigo 59 da Lei de Imigração Portuguesa (Lei n.º 23/2007).

Passo 2: Processo de Seleção e Entrevista

Pré-seleção: A Near Border fará a pré-seleção dos candidatos.

Entrevista: Realização de entrevistas através de plataformas online.

Seleção Final: Entrevistas finais e seleção em colaboração com o empregador português devem estar de acordo com a Lei do Estatuto de Emigração, 1983 – Estatuto de Emigração (Índia).

Contrato de Trabalho: Elaboração de um contrato de trabalho conforme as leis trabalhistas portuguesas (Código do Trabalho) sob o Artigo 280 do Código do Trabalho Português – Código do Trabalho.

Passo 3: Obtenção de Vistos de Trabalho e Permissões de Trabalho

Pedido de Permissão de Trabalho: A empresa portuguesa submeterá um pedido de permissão de trabalho ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal com Documentos – contrato de trabalho, prova do teste do mercado de trabalho, documentos de registro da empresa e prova de alojamento sob a Lei: Artigo 90 da Lei de Imigração Portuguesa (Lei n.º 23/2007).

Autorização de Emigração: Para certas categorias de trabalhadores, é necessária autorização de emigração do Protetor de Emigrantes (POE), que será feita pela Near Border sob a autoridade do Ministério das Relações Exteriores (MEA) – MEA sob a Lei: Estatuto de Emigração, 1983.

Passo 4: Processo de Pedido de Visto

Pedido de Visto: O trabalhador solicitará um visto no consulado português na Índia com Documentos – passaporte válido, permissão de trabalho, contrato de trabalho, prova de alojamento, certificado de antecedentes criminais, seguro médico e fundos suficientes. O processo será autorizado pelo Consulado Português – o Consulado Português na Índia sob a Lei do Artigo 62 da Lei de Imigração Portuguesa (Lei n.º 23/2007).

Emissão de Visto: O consulado português na Índia processa e emite o visto.

Passo 5: Viagem e Chegada em Portugal

Arranjos de Viagem: Reserva de voos e organização de viagens necessárias serão feitos com o suporte da equipe Near Border na Índia.

Chegada e Registro: Após a chegada, os trabalhadores devem se registrar no AIMA para obter uma autorização de residência dentro de 90 dias sob o Artigo 101 da Lei de Imigração Portuguesa (Lei n.º 23/2007).



Passo 6: Conformidade Pós-Chegada

Conformidade no Local de Trabalho: Garantir a conformidade com as leis trabalhistas portuguesas, incluindo salário mínimo, horas de trabalho e regulamentos de saúde e segurança, deve ser feito pelas empresas portuguesas sob a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – ACT cobrindo a Lei dos Artigos 59 – 97 do Código do Trabalho Português – Código do Trabalho.

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